O art. 1.523, I do Código Civil, dispõe nos seguintes termos: Art. 1.523. Não devem casar: I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto …
A lei do distrato (lei n. 13.786/2018), estabeleceu expressamente que a incorporadora tem até 180 dias de tolerância de atraso para entrega do imóvel. Superado esse prazo a incorporadora terá …